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Proposta proíbe cirurgias estéticas em gestantes..

Publicado em 15/05/2009

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tipificando como crime de lesão corporal qualquer incidente que decorrer de procedimento cirúrgico estético nos casos proibidos. Os infratores também ficam sujeitos a multas dos conselhos regionais de Medicina.

Para o deputado, a intervenção cirúrgica meramente embelezadora deverá ser proibida em respeito ao preceito fundamental de se continuar vivo. Para ele, a proposta protege o direito fundamental à vida da paciente e do recém-nascido, previsto na Constituição. Assumção destaca que é dever dos médicos se precaverem da melhor forma, agindo com prudência e cautela necessárias, inclusive com relação ao próprio aprendizado e atualização, para salvar a vida da paciente. "O exercício profissional da cirurgia plástica estética exige do médico não só profundos conhecimentos científicos, mas também uma análise do cotidiano que aquela paciente vivencia a fim de um prognóstico mais adequado", argumentou.

Na opinião do deputado, diante do crescente "mercado da beleza", em que a cirurgia estética transformou-se em requisito de ascensão social, a procura é cada vez maior e aumenta o número de profissionais desqualificados. "Além disso, ainda há profissionais que, embora habilitados, não observam ou informam aos pacientes os possíveis riscos da cirurgia", avaliou.

Tameka Foster
Ao justificar seu projeto, o deputado cita o caso de Tameka Foster, mulher do rapper Usher, que em fevereiro sofreu uma parada cardíaca e entrou em coma ao ser anestesiada para fazer uma lipoaspiração - dois meses depois de dar à luz - em uma clínica de São Paulo.

"Foster se recuperou, mas o caso fez lembrar que inexiste qualquer regulamentação legal acerca do procedimento cirúrgico meramente estético para gestantes ou lactantes", ressalta, acrescentando que muitas pacientes buscam essas cirurgias para uma rápida recuperação depois da gravidez.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: http://www2.opopular.com.br/ultimas/noticia.php?cod=395334
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